Existe um órgão destinado a garantir os direitos da criança e do
adolescente – principalmente os mais vulneráveis – em todas as cidades do
Brasil: o Conselho Tutelar. A eleição dos conselheiros que lutarão pela defesa
dos jovens brasileiros acontecerá em 6 de outubro em todo o País.
Muitos até já
ouviram falar no Conselho Tutelar, mas sabem realmente o que ele faz? Alguma
vez já elegeram seus integrantes?
O Conselho
Tutelar foi lançado oficialmente em 1990 com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Cada município brasileiro tem pelo menos um Conselho,
formado por cinco conselheiros, eleitos pela comunidade para um mandato de
quatro anos. De acordo com o tamanho da cidade e o número de habitantes, pode
haver mais de um Conselho para suas regiões. São Paulo, a maior cidade do País,
por exemplo, possui 52 Conselhos Tutelares.
O órgão
representa a sociedade contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos
responsáveis legais pela criança ou adolescente que resulte em violação dos
direitos previstos no ECA. Por exemplo: se uma criança está sujeita a
maus-tratos evidentes (violência física, psicológica e sexual, negligência,
abandono, etc.), o Conselho pode ser acionado ao receber a denúncia.
Talvez nunca na história da humanidade crianças e adolescentes tenham precisado tanto de quem defenda seus direitos [...]
Ele também pode
receber a informação de que uma escola se negou a fazer a matrícula de um menor
ou de que algum posto de saúde não o atendeu devidamente (ou não dispõe dos
medicamentos ou profissionais necessários) e os casos serão analisados pelo
órgão. Qualquer tipo de desrespeito pode ser denunciado, seja por parte uma
pessoa, seja cometido por uma instituição – ou até por meio do próprio poder
público local .
Entre as
atribuições do Conselho estão:
– Aconselhar
pais, responsáveis e educadores;
– Requerer
serviços públicos nas áreas de educação, saúde, serviço social, previdência
social, trabalho e segurança;
– Registrar as
denúncias de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;
– Encaminhar as
denúncias ao Ministério Público;
– Contribuir com
o poder público na elaboração de propostas orçamentárias para atendimento aos
direitos da criança e do adolescente.
O Conselho
Tutelar não aplica medidas judiciais. Nesses casos, o órgão encaminha a
denúncia às autoridades competentes (polícia, Ministério Público, etc.).
Qualquer
brasileiro cadastrado como eleitor pode votar, levando para isso documento
oficial com foto (carteira de identidade, CNH) e o título de eleitor (vale
também uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação).
O eleitor pode
conhecer os candidatos, suas realizações e propostas nos sites das prefeituras
de todo o País.
Além de eleger
os conselheiros, qualquer cidadão que preencha os requisitos necessários pode
se candidatar como conselheiro e zelar pelas crianças e adolescentes de sua
comunidade. Para isso, é necessário ter mais de 21 anos, idoneidade e morar na
cidade há mais de cinco anos. Alguns municípios podem exigir mais requisitos,
como curso superior completo, por exemplo. O prazo para apresentar a
candidatura para este ano já terminou.
Talvez nunca na
história da humanidade crianças e adolescentes tenham precisado tanto de quem
defenda seus direitos, que dia a dia são desrespeitados pela mídia que expõe
material inapropriado, pelos maiores de idade que os agridem de alguma forma e
até pelas próprias famílias que não suprem suas necessidades básicas (educação,
segurança, alimentação, saúde e outras). Por isso, está nas mãos da própria
população zelar pelos direitos de seus futuros cidadãos, escolhendo
conselheiros competentes. É importante ter pessoas com valores e princípios e
que, acima de tudo, tenham compromisso com Deus.
Por isso, não
deixe de votar nos candidatos que possam representar e defender as crianças e
os adolescentes de todo o País com ética, responsabilidade e, principalmente,
com o respeito que eles merecem. Informe-se e participe. Com informações da Folha Universal.
Candidatos conselheiros tutelares de Araguatins. Foto: Divulgação/Folha do Bico. |
0 Comments
Postar um comentário